REVISÃO DA VIDA TODA

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, julgou pela concessão da Revisão da Vida Toda para quem se aposentou de 29/11/1999 a 13/11/2019 desde que o ajuizamento da ação de revisão seja feito até 10 anos após o primeiro dia ao mês seguinte do pagamento da aposentadoria.

Considerando que o cálculo da aposentadoria estava sendo realizado com base nos salários de contribuição de julho/1994 para frente, a revisão beneficia aqueles que trabalharam também antes de julho/1994 com salários que, ao entrarem no cálculo de benefício, aumentem a média salarial.

Para analisar se o aposentado teria direito, é necessário realizar um cálculo de quanto seria a nova renda mensal inicial utilizando todos os salários, incluindo os anteriores a julho/1994. Caso o valor calculado seja maior que a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria concedido é possível ajuizar ação judicial pleiteando a revisão.

Curitiba – PR, 16 de março de 2023.
Jéssica Salles Stefani Pereira
OAB/PR 78.000

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